terça-feira, 7 de abril de 2015

PREFEITA DE EUCLIDES DA CUNHA-BA DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENCONTRO DE “PAREDÕES” NO MUNICÍPIO .




PREFEITA DE  EUCLIDES DA CUNHA-BA  DECRETA  A  PROIBIÇÃO DE ENCONTRO DE “PAREDÕES” NO MUNICÍPIO
MARIA DE FÁTIMA NUNES SOARES
Prefeita Municipal



DECRETO Nº 074, de 07 de abril de 2015.

Proíbe a realização de encontro de "paredões" de som automotivo e similares
no âmbito do Município de Euclides da Cunha/BA.

A Prefeita Municipal de Euclides da Cunha Estado da Bahia, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; com base no artigo 42 da Lei
nº 3.688/41; na Resolução CONTRAN nº 204/ 2006, e
CONSIDERANDO que o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da dignidade
da pessoa humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da
Republica Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras
gerações (art. 225, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a poluição abrange a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta e indiretamente prejudicam a saúde, a segurança
e o bem estar da população (art. 3°, inciso III, da Lei Federal n° 6.938/81);
CONSIDERANDO que a poluição sonora é prejudicial à saúde, alcançando-a em
seus aspectos psicológico e fisiológico, comprometendo a comunicação, o descanso
e o trabalho das pessoas;
CONSIDERANDO  que, em caso de poluição sonora praticada em detrimento de
número indeterminado de moradores de uma região da  cidade, mais do que meros
interesses individuais, há no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da
indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;
CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o
sossego da coletividade, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o
individual;
CONSIDERANDO, em suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões
atinentes ao excesso de barulho, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas,
garantindo-se a tranquilidade das pessoas, combatendo-se o problema na sua
origem, restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida, de
preferência, sem recorrer-se a meios mais drástico se gravosos;
CONSIDERANDO que, não obstante o dever de atuação da autoridade policial, a
poluição sonora é antes de tudo uma infração administrativa devendo, dentro da
fragmentariedade do direito penal, ser combatida primeiramente na esfera
administrativa evitando-se assim o agravamento do conflito;
CONSIDERANDO,  ainda,  que é prática manifesta e facilmente constatável, neste
Município, o emprego indistinto de equipamentos de emissão sonora vedados por lei
em veículos particulares, principalmente os denominados “paredões”;
CONSIDERANDO,  por fim, a recomendação n° 02/2011, expedida pelo Ministério
Público do Estado da Bahia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a utilização de som automotivo, tipo paredão ou similares, no
Município de Euclides da Cunha.
Art. 2º. Verificada a prática da conduta vedada no artigo  anterior, fica determinada a
apreensão do aparelho de som existente no automóvel, ou, não sendo isto possível
sem dano ao veículo, a apreensão do próprio automóvel, por se tratar de
instrumento utilizado para a prática de infração penal, sem prejuízos da aplicação da
respectiva multa.
Art. 3º. Em caso de descumprimento ao disposto no artigo 1º, será aplicada ao
infrator multa no valor correspondente a 1000 UFRM, conforme Lei n° 1.298/2009.
Parágrafo único.  A liberação do veículo ou do aparelho de som apreendido,
somente ocorrerá após o pagamento da multa.
Art. 4º. Para o cumprimento deste Decreto, fica assegurado à Administração
Pública, caso se faça necessário, solicitar auxílio da Polícia Militar e/ou da Polícia
Civil.
Art. 5º. O conteúdo deste Decreto deverá ser veiculado em  todos os meios de
comunicação para o seu devido cumprimento.
Art. 6°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, de Euclides da Cunha, em 07 de abril de 2015.
MARIA DE FÁTIMA NUNES SOARES
Prefeita Municipal

Publicado em 07/04/2015 15:22:52 

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