PREFEITA DE
EUCLIDES DA CUNHA-BA DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENCONTRO DE “PAREDÕES” NO
MUNICÍPIO
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MARIA DE FÁTIMA NUNES SOARES
Prefeita Municipal
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DECRETO Nº 074, de 07 de abril de 2015.
Proíbe a
realização de encontro de "paredões"
de som automotivo e similares
no âmbito do
Município de Euclides da Cunha/BA.
A Prefeita
Municipal de Euclides da Cunha Estado da Bahia, usando das atribuições
que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município; com base no artigo 42 da Lei
nº 3.688/41; na
Resolução CONTRAN nº 204/ 2006, e
CONSIDERANDO que
o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da dignidade
da pessoa
humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da
Republica
Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que
o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso
comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras
gerações (art.
225, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que
a poluição abrange a degradação da qualidade ambiental
resultante de
atividades que direta e indiretamente prejudicam a saúde, a segurança
e o bem estar da
população (art. 3°, inciso III, da Lei Federal n° 6.938/81);
CONSIDERANDO que
a poluição sonora é prejudicial à saúde, alcançando-a em
seus aspectos
psicológico e fisiológico, comprometendo a comunicação, o descanso
e o trabalho das
pessoas;
CONSIDERANDO
que, em caso de poluição sonora praticada em detrimento de
número
indeterminado de moradores de uma região da cidade, mais do que meros
interesses
individuais, há no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da
indeterminação
dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;
CONSIDERANDO,
outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o
sossego da
coletividade, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o
individual;
CONSIDERANDO, em
suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões
atinentes ao
excesso de barulho, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas,
garantindo-se a
tranquilidade das pessoas, combatendo-se o problema na sua
origem,
restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida, de
preferência, sem
recorrer-se a meios mais drástico se gravosos;
CONSIDERANDO
que, não obstante o dever de atuação da autoridade policial, a
poluição sonora
é antes de tudo uma infração administrativa devendo, dentro da
fragmentariedade
do direito penal, ser combatida primeiramente na esfera
administrativa
evitando-se assim o agravamento do conflito;
CONSIDERANDO,
ainda, que é prática manifesta e facilmente constatável, neste
Município, o
emprego indistinto de equipamentos de emissão sonora vedados por lei
em veículos
particulares, principalmente os denominados “paredões”;
CONSIDERANDO,
por fim, a recomendação n° 02/2011, expedida pelo Ministério
Público do
Estado da Bahia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
proibido a utilização de som automotivo, tipo paredão ou similares, no
Município de
Euclides da Cunha.
Art. 2º.
Verificada a prática da conduta vedada no artigo anterior, fica
determinada a
apreensão do
aparelho de som existente no automóvel, ou, não sendo isto possível
sem dano ao
veículo, a apreensão do próprio automóvel, por se tratar de
instrumento
utilizado para a prática de infração penal, sem prejuízos da aplicação da
respectiva
multa.
Art. 3º. Em caso
de descumprimento ao disposto no artigo 1º, será aplicada ao
infrator multa
no valor correspondente a 1000 UFRM, conforme Lei n° 1.298/2009.
Parágrafo
único. A liberação do veículo ou do aparelho de som apreendido,
somente ocorrerá
após o pagamento da multa.
Art. 4º. Para o
cumprimento deste Decreto, fica assegurado à Administração
Pública, caso se
faça necessário, solicitar auxílio da Polícia Militar e/ou da Polícia
Civil.
Art. 5º. O
conteúdo deste Decreto deverá ser veiculado em todos os meios de
comunicação para
o seu devido cumprimento.
Art. 6°.Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em
contrário.
Gabinete da
Prefeita, de Euclides da Cunha, em 07 de abril de 2015.
MARIA DE FÁTIMA
NUNES SOARES
Prefeita
Municipal
Publicado em 07/04/2015 15:22:52
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