sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


  1. 1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCANO, Estado da Bahia, neste ato representada pelo Sr. Igor Moreira Nunes (Gestão 2013-2016), vem por este instrumento informar que a Transição de Governo está ocorrendo na forma elencada na Resolução nº 1311/2012 do TCM, onde as ações recomendadas estão sendo efetuadas resguardando o interesse público, assegurando a continuidade administrativa e dos serviços a partir da disponibilização de informações e documentos. É o que resta demonstrado através do DECRETO nº 093/2016 devidamente publicado na data de 30.11 do ano vigente, onde constitui a comissão de transição e demais atos que se seguem.

  2. 2 - Ao primeiro dia do mês de dezembro fora realizada a primeira reunião com a equipe de transição na sede do Poder Executivo. (conforme Ata de Reunião)
     
  3. 3 - No dia 05 de dezembro fora disponibilizado através do ofício nº237/2016 toda documentação elencada no art. 3º da Resolução supra. Portanto, frise-se, as ações estão sendo feitas conforme DITAMES LEGAIS.
  4. 4 - Quanto às demais documentações têm-se até o dia 31 de janeiro de 2017 para serem encaminhadas, conforme dispõe o Artigo 4º do mesmo Diploma Legal.
  5. 5 - Cumpre registrar que o prefeito eleito solicitou a marcação de 10 reuniões até o dia 22 do mês vigente. Como é sabido por todos, ao final de cada ano os trabalhos encontram-se voltados para o encerramento do exercício financeiro, ademais tem-se o encerramento de mandato eletivo, gestão 2013/2016. Assim sendo é imprescindível o cumprimento do disposto na Lei Complementar Nº101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como na Lei Federal Nº 4.320/64 e na Lei Orçamentária vigente. Desta feita, interromper as atividades desenvolvidas pelos servidores, haja vista a iminência de prazos, lançamentos de dados no sistema, configuraria afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública. Partindo dessa premissa editou-se o Decreto nº 094, onde versa acerca da suspensão de atendimento ao público no prédio administrativo.
     
  6. 6 - Registre-se que os demais órgãos da Administração estão com seu funcionamento regular, e conforme cronograma de visitas oficial (ofício nº 236/2016) a equipe de transição já efetuou visitas na Secretaria de Educação (07.12) e Secretaria Municipal de Saúde (08.12). No dia 21.12 estará na Secretaria de Administração e dia 22.12 na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.
  7. 7 - É imperioso destacar que Ministério Público Federal, em caráter preventivo, com objetivo de evitar demandas judiciais, expediu a Recomendação nº56/2016, onde enfatiza que o atual prefeito deverá atender na íntegra a Resolução Nº1311/2012, portanto não há que se falar na adoção de legislação outrem, com aplicação do princípio da analogia, para o processo de Transição de Governo.
     
  8. 8 - Faz-se mister citar que esta Administração no decorrer da sua trajetória (Gestão 2013-2016) sempre efetivou suas ações pautadas nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência e não seria no final do mandato eletivo que ações diversas a este preceito seriam efetuadas!

Atenciosamente,
Tucano, Estado da Bahia, 15 de dezembro de 2016.
Igor Moreira Nunes
Prefeito Municipal de Tucano

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