terça-feira, 7 de abril de 2015

PREFEITA DE EUCLIDES DA CUNHA-BA DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENCONTRO DE “PAREDÕES” NO MUNICÍPIO .




PREFEITA DE  EUCLIDES DA CUNHA-BA  DECRETA  A  PROIBIÇÃO DE ENCONTRO DE “PAREDÕES” NO MUNICÍPIO
MARIA DE FÁTIMA NUNES SOARES
Prefeita Municipal



DECRETO Nº 074, de 07 de abril de 2015.

Proíbe a realização de encontro de "paredões" de som automotivo e similares
no âmbito do Município de Euclides da Cunha/BA.

A Prefeita Municipal de Euclides da Cunha Estado da Bahia, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; com base no artigo 42 da Lei
nº 3.688/41; na Resolução CONTRAN nº 204/ 2006, e
CONSIDERANDO que o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da dignidade
da pessoa humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da
Republica Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras
gerações (art. 225, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a poluição abrange a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta e indiretamente prejudicam a saúde, a segurança
e o bem estar da população (art. 3°, inciso III, da Lei Federal n° 6.938/81);
CONSIDERANDO que a poluição sonora é prejudicial à saúde, alcançando-a em
seus aspectos psicológico e fisiológico, comprometendo a comunicação, o descanso
e o trabalho das pessoas;
CONSIDERANDO  que, em caso de poluição sonora praticada em detrimento de
número indeterminado de moradores de uma região da  cidade, mais do que meros
interesses individuais, há no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da
indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;
CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o
sossego da coletividade, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o
individual;
CONSIDERANDO, em suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões
atinentes ao excesso de barulho, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas,
garantindo-se a tranquilidade das pessoas, combatendo-se o problema na sua
origem, restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida, de
preferência, sem recorrer-se a meios mais drástico se gravosos;
CONSIDERANDO que, não obstante o dever de atuação da autoridade policial, a
poluição sonora é antes de tudo uma infração administrativa devendo, dentro da
fragmentariedade do direito penal, ser combatida primeiramente na esfera
administrativa evitando-se assim o agravamento do conflito;
CONSIDERANDO,  ainda,  que é prática manifesta e facilmente constatável, neste
Município, o emprego indistinto de equipamentos de emissão sonora vedados por lei
em veículos particulares, principalmente os denominados “paredões”;
CONSIDERANDO,  por fim, a recomendação n° 02/2011, expedida pelo Ministério
Público do Estado da Bahia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a utilização de som automotivo, tipo paredão ou similares, no
Município de Euclides da Cunha.
Art. 2º. Verificada a prática da conduta vedada no artigo  anterior, fica determinada a
apreensão do aparelho de som existente no automóvel, ou, não sendo isto possível
sem dano ao veículo, a apreensão do próprio automóvel, por se tratar de
instrumento utilizado para a prática de infração penal, sem prejuízos da aplicação da
respectiva multa.
Art. 3º. Em caso de descumprimento ao disposto no artigo 1º, será aplicada ao
infrator multa no valor correspondente a 1000 UFRM, conforme Lei n° 1.298/2009.
Parágrafo único.  A liberação do veículo ou do aparelho de som apreendido,
somente ocorrerá após o pagamento da multa.
Art. 4º. Para o cumprimento deste Decreto, fica assegurado à Administração
Pública, caso se faça necessário, solicitar auxílio da Polícia Militar e/ou da Polícia
Civil.
Art. 5º. O conteúdo deste Decreto deverá ser veiculado em  todos os meios de
comunicação para o seu devido cumprimento.
Art. 6°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, de Euclides da Cunha, em 07 de abril de 2015.
MARIA DE FÁTIMA NUNES SOARES
Prefeita Municipal

Publicado em 07/04/2015 15:22:52 

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sábado, 4 de abril de 2015

ADOLESCENTE DESAPARECIDO É ENCONTRADO EM UMA ADUTORA D`ÀGUA EM SERRINHA-BA




 ADOLESCENTE  DESAPARECIDO É ENCONTRADO  EM  UMA  ADUTORA D`ÀGUA EM SERRINHA-BA
Equipes da EMBASA localizou por volta das 12h30 deste sábado, (04) o corpo do adolescente( identidade preservada) que estava desaparecido desde  sexta feira (03), quando tomava banho num reservatório  de tratamento d` água .

O corpo foi encontrado preso em uma adutora que fica às margens da BR 116 , no Bairro Vaquejada, na saída Serrinha  p/ Feira de Santana, mas ao contrario do que se imaginava, o corpo foi encontrado inteiro, foi retirado e levado para o Departamento de Polícia Técnica – DPT de Feira de Santana.
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sexta-feira, 3 de abril de 2015

TRÊS SUSPEITOS DE HOMICÍDIOS SÃO ABORDADOS NA BR 410 EM TUCANO E PRESOS EM RIBEIRA DO POMBAL



TRÊS SUSPEITOS DE HOMICÍDIOS  SÃO ABORDADOS  NA BR 410 EM TUCANO E PRESOS EM RIBEIRA DO POMBAL

OS  PRINCIPAIS  SUSPEITOS

 

Aconteceu por  volta das  23:30h  desta quinta-feira (02), na BR 410,no município de Tucano- BA , pela Policia Rodoviária  Federal a abordagem de três homens suspeitos de cometerem um homicídio em Ribeira do Pombal.

Os 03 suspeitos foram encaminhados para Delegacia  de Policia Civil de Ribeira do Pombal , onde  foram  reconhecidos como suspeitos de terem realizado o  homicídio  de  Ângelo Marcos Barreto Santos de  37 anos, na tarde de  quinta-feira (02), na  Faz. Cascalheira em Ribeira do Pombal .

OS  PRINCIPAIS  SUSPEITOS :

José Messias dos Santos;

José Carlos Abeira Amador dos Santos;

Romildo Jesus dos Santos.

Todos  residentes  no Povoado  de Tapera ,no município de Ribeira do Pombal-BA.

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

PREFEITO É MORTO A TIROS NA BAHIA


 PREFEITO É MORTO A TIROS NA BAHIA


O prefeito de Macajuba-BA foi morto a tiros no início da noite desta quinta-feira (2), próximo à Igreja Matriz do município. 

De acordo com informações da delegacia local, o crime aconteceu por volta das 18h50.
Fernão Dias de Ramalho Sampaio (PMDB), 67 anos, dirigia quando foi atingido por diversos tiros. 


PREFEITO
Fernão Dias de Ramalho Sampaio
(PMDB), de 67 anos
Ele, que estava sozinho no veículo, perdeu o controle da direção e colidiu contra a parede da igreja. 
Fernão Dias chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.





A polícia militar solicitou reforços, pois há a chance de “confusão” na frente do hospital onde o corpo  está.
O vice de Fernão é Nelson Brandão de São Leão, também do PMDB, e deve assumir nos próximos dias.

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quarta-feira, 1 de abril de 2015

POLICIA DESCOBRE DESMANCHE DE MOTOS NO POVOADO DE ARAPUÁ EM TUCANO-BA


 POLICIA  DESCOBRE  DESMANCHE  DE MOTOS NO POVOADO DE ARAPUÁ  EM TUCANO-BA


Após a averiguação de denúncia de um desmanche de motocicletas no povoado de Arapuá (município de Tucano), por volta das 17h desta terça-feira (31), foi localizado um depósito onde a polícia de Tucano encontrou 10 motocicletas, chassis com motor, tanques de combustível, e outras peças diversas. 
Havia ainda espingardas de fabricação caseira, tubos de chumbo e espoletas. 
Segundo a polícia, todas as motocicletas estavam com as numerações de identificação suprimidas e sem placa.
 O proprietário do referido desmanche, não foi localizado.
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